Como o Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre o assunto, atualmente as resoluções do Conselho de Segurança são cumpridas através de ação ordinária, conforme regras estabelecidas no Código de Processo Civil, mas sem nenhuma especificidade.
De acordo com o Governo, o atual sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o país sob pressão internacional. O texto do projeto de lei também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.
Segundo o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas.
O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar no prazo de 10 dias seus argumentos contra o bloqueio.
Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais.
A medida vai atender, segundo o Governo, as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Procedimentos jurídicos semelhantes já são seguidos na Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai.