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“Veiculação de notícia falsa dá direito a Romário de mover processo cível e criminal”

© Marcelo Camargo/ Agência BrasilSenador Romário
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O Senador Romário (PSB-RJ) tem direito a mover ação cível e criminal contra a Editora Abril pelo fato de uma de suas publicações, a Revista Veja, ter divulgado inveridicamente que o ex-jogador era titular de uma conta bancária na Suíça, com saldo equivalente a 7,5 milhões de reais. A opinião é do advogado Breno Melaragno.

O Dr. Breno Melaragno, advogado criminalista, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, falou com exclusividade à Sputnik Brasil sobre o caso Romário x Veja.

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“Na esfera criminal, Romário foi vítima de calúnia, isto é, foi-lhe atribuído um crime que não cometeu”, diz Melaragno. “O crime seria o de manter uma conta bancária no exterior de forma ilegal. Na esfera cível, Romário pode arguir o direito à reparação por danos morais e materiais que demonstrar ter sofrido em razão da publicação dessa reportagem. Além disso, Romário pode pedir direito de Rresposta. Desta forma, a Justiça poderá determinar à Editora Abril que publique a resposta de Romário com o mesmo destaque dado à matéria que provocou a sua indignação. Então, Romário foi vítima de um crime contra a honra, agravado pela forma como ocorreu, ou seja, através da imprensa.”

No entanto, Breno Melaragno destaca que, para se obter a condenação das pessoas físicas envolvidas com o fato, “Romário terá de provar que estas pessoas sabiam da falsidade das informações e que elas eram totalmente inverídicas”.

Todos estes fatos remetem a uma outra questão. Quando um crime é cometido através da imprensa, pode-se quebrar o sigilo da fonte, revelando-se quem apresentou as informações aos jornalistas responsáveis pela matéria? Breno Melaragno responde:

“Esta questão é muito complexa e controversa. Alguns juristas entendem que a Constituição de 1988 assegura o direito de livre expressão, o que protegeria o direito de os jornalistas manterem as suas fontes em sigilo. Já uma outra corrente entende que, quando o fato é revestido de muita gravidade, pode-se pedir a quebra do sigilo da fonte. Portanto, é uma questão que compete aos tribunais pacificar.”

Tão logo tomou conhecimento da publicação de Veja, Romário decidiu ir à Suíça e lá obteve uma declaração do Banco BSI de que a informação divulgada pela Revista era falsa e que ele jamais manteve conta naquela instituição.

De posse desta informação, Romário divulgou em sua conta no Twitter que tomará as medidas jurídicas cabíveis e que exigirá da Editora Abril o pagamento de indenização de 75 milhões de reais, equivalente a 10 vezes o valor que Veja lhe atribuiu possuir no Banco BSI.

Breno Melaragno entende que esta questão merecerá um amplo debate: “A Revista Veja publicou em seu site um pedido de desculpas a Romário e aos seus leitores por ter errado ao divulgar uma informação falsa. No entanto, a Editora Abril não admite ter agido de má-fé contra Romário e que os seus jornalistas e, particularmente, a Redação de Veja foram enganados por quem lhes passou tal informação. Neste pedido de desculpas, Abril e Veja declararam-se ainda à disposição das autoridades para apurar as responsabilidades jurídicas pelos fatos. Portanto, o debate processual deverá se estender.”

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