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Blitz de trânsito no Brasil vai passar a ter teste de uso de drogas em 2016

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A partir do ano que vem, o Brasil vai contar com testes de uso de drogas durante as fiscalizações de trânsito, assim como já acontece na verificação de consumo de álcool, através dos bafômetros.

Durante audiência pública na Comissão de Viação de Transportes, da Câmara dos Deputados, em Brasília, o assessor do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, Daniel Cândido, explicou que os agentes já foram apresentados ao novo kit de detecção de drogas e alguns são capazes de registrar dezenas de drogas através da saliva.

"Olha, deu entrada, na verdade, pra gente avaliar, um equipamento, um produto que mede, na verdade, a questão de substâncias psicoativas. A relação delas é enorme, de 30 a 40, que é feito pelo exame de saliva".

Pelo teste será possível verificar drogas como maconha, cocaína e opiáceos, que são obtidos pelo uso de ópio.

Dados do Ministério Público, coletados a partir de boletins de ocorrências policiais, laudos de perícia e exames de corpo de delito, revelam que 12% das vítimas fatais de acidentes de trânsito tinham consumido drogas ilícitas. Deste total, 71% usaram cocaína ou crack.

O chefe da divisão de Planejamento Operacional da Polícia Rodoviária Federal, Edson Nunes de Souza, explica que a falta de kits para detectar o uso de drogas faz com que os policiais usem a intuição na hora da fiscalização no trânsito, pois os bafômetros não são capazes de detectar o entorpecente.

"Se ele apresenta algum comportamento que dá indícios de ter consumido algum tipo de substância e deu negativo no teste de etilômetro, a gente acredita que ele pode estar sob uso de alguma substância ativa. A gente pode encaminhá-lo à polícia judiciária para que esta faça os procedimentos e testes para analisar se realmente ele está sob efeito de alguma droga".

A audiência na Câmara foi sugerida pelo deputado Hugo Leal, do Pros do Rio de Janeiro, pois o assunto é tema de debate hoje em todo o mundo. Atualmente, o Brasil conta com a lei 13.103/15, que estabelece a realização de exame para analisar o consumo de drogas em motoristas que tirem ou renovem carteiras de habilitação para caminhão, ônibus e veículos com dois reboques.

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