Dois documentos foram apresentados na sala de imprensa da Sé dando base as modificações: o “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, meigo juiz) e o “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, meigo e misericordioso). Ambos salientam a misericórdia de Jesus Cristo e foram elaborados por uma comissão instituída pelo Papa há um ano.
Oito critérios foram adotados para a agilização do processo de nulidade do casamento, entre eles estão a necessidade de apenas uma sentença favorável, antes era preciso o parecer de dois tribunais; e a celeridade processual em casos de argumentação particularmente evidente.
O decreto de nulidade pode ser obtido caso falte algum dos pré-requisitos para que se concretize o casamento: como a livre vontade, a maturidade psicológica e o desejo de ter filhos. O tribunal eclesiástico julga que o sacramento nunca existiu, não sendo, portanto, contrário à “indissolubilidade do matrimônio”, o que impede uma nova união e o acesso à eucaristia.