De acordo com o projeto, a regularização dos bens no exterior se dará mediante o pagamento de 15% de imposto de renda e de 15% de multa. Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.
Ao aderir ao programa voluntário, o interessado por um prazo de 7 meses não responderá pelos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal.
O projeto foi uma iniciativa do Senado, mas acabou encaminhado pelo Governo diretamente para a Câmara, e as mudanças feitas pelos deputados foram criticadas pelos senadores. Com as alterações feitas pelos deputados de redução do valor da multa e do imposto, e de destinar os recursos para os Fundos de Participação dos Estados e Munícipios, a Câmara anistiou diversos crimes, a exemplo da lavagem de dinheiro.
De acordo com o relator do projeto, Senador Walter Pinheiro (PT-BA), para recuperar a proposta ele teve que fazer mudanças de redação para possibilitar 14 vetos, como, por exemplo, o que livrava a punição para declaração falsa sobre a origem dos bens e o que impedia o Ministério Público de investigar irregularidades.
“O que a gente buscou foi limpar essas coisas que podem dar margem a um favorecimento, podem dar margem a anistias muito largas”, explica Walter Pinheiro. “Nós sugerimos ao Palácio do Planalto que analisasse mais ou menos algo em torno de 14 proposituras de vetos.”
Já o líder do PSDB, Senador Cássio Cunha Lima (PB), teme que a aprovação do projeto legalize recursos ilícitos, como os do tráfico de drogas e até de corrupção.
“Enquanto o cidadão comum paga 27,5% de imposto de renda, quem cometeu crimes poderá pagar 15% de imposto e 15% de multa, totalizando 30%, e vai ficar por isso mesmo, com tudo regularizado.”
A expectativa do Governo é de arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a Estados e municípios, para o fundo de desenvolvimento regional e de compensação pelas perdas com a unificação do ICMS.