O magistrado seguiu um parecer favorável ao desbloqueio em outras duas decisões que também envolviam impugnação de quebra de sigilo. A suspensão dos serviços do aplicativo por 48h foi determinada por uma vara de São Bernardo do Campo.
O motivo para o bloqueio do WhatsApp não foi detalhado por conta do processo correr sobre segredo de justiça. No entanto, a hipótese comentada nos meios jurídicos e também nas redes sociais é de que o aplicativo desobedeceu uma ordem judicial de quebra de sigilo de dados de um usuário.
Serviço deve ser normalizado tão logo as operadoras de telefonia sejam notificadas do desbloqueio.