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Companhias estrangeiras podem mais que dobrar participação em empresas aéreas brasileiras

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O Governo anunciou na quarta-feira, 3, a edição da Medida Provisória 714, que autoriza o aumento de 20% para 49% da participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras. A medida visa a ajudar as operadoras que enfrentam dificuldades no Brasil com a alta do dólar, o custo do combustível e a redução do número de passageiros.

A medida, anunciada pelo ministro da Aviação, Guilherme Ramalho, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys, também extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), atualmente cobrado nas tarifas aeroportuárias dos passageiros e enviado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Com a mudança, os valores cobrados ficarão integralmente para os operadores aeroportuários.

Para o ministro, as mudanças contribuem para ciclo de expansão do setor nos últimos anos.

“Agora, qualquer empresa pode ter 49% de capital social votante numa companhia brasileira. Essa é uma medida que abre possibilidades de novas empresas aparecerem e operarem no país. Isso vai aumentar a competição no mercado interno e melhorar o resultado para o passageiro. Portanto, isso é bom tanto para as companhias brasileiras, que vão se capitalizar melhor, e para os passageiros. Quanto maior a competição, melhor o resultado para o passageiro", avaliou o ministro, observando que a medida é válida apenas para empresas brasileiras, criadas no país e que cumprem as regras estabelecidas pela Anac. Agora, a medida provisória será apreciada pelo Congresso Nacional.

O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que a MP também abre a possibilidade de negociação de acordos de reciprocidade que permitam que empresas estrangeiras tenham até 100% do capital de uma aérea brasileira, desde que uma companhia brasileira possa também adquirir 100% de uma aérea naquele país.

Outra mudança trazida pela MP é a extinção do Ataero a partir de 1º de janeiro de 2017. O tributo era cobrado nas taxas de embarque dos passageiros e enviado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Com a mudança, os valores cobrados passam a ser direcionados integralmente para os operadores aeroportuários. A medida vai beneficiar principalmente a Infraero a restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, que ainda opera cerca de 60 aeroportos no país. A arrecadação anual do Ataero é de R$ 1,1 bilhão, dos quais a Infraero deverá ficar com cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano até a extinção da taxa. A mudança não traz impacto para os passageiros ou para as empresas aéreas. 

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) avaliou positivamente as mudanças. Em nota à Sputnik, a entidade afirma que, para as empresas aéreas associadas, toda a medida que alinha a aviação comercial brasileira com o mercado internacional é bem-vinda.

“Essa iniciativa, somada às demais que estão em pauta na Secretaria de Aviação Civil (SAC) e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é positiva na medida em que amplia o ambiente para uma aviação com custos mais baixos”, afirma o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz.

O sócio da KPMG Auditores Independentes, Márcio Pepe, reconhece que a medida é boa, mas vem com certo atraso.

“Se olharmos a legislação brasileira no tocante à questão do transporte aéreo, temos uma certa defasagem quando comparado com o mercado internacional. Mesmo com atraso era uma medida necessária e acredito que ela terá um impacto positivo."

As críticas que a MP vem sofrendo, com o argumento que a abertura permitirá a vinda ao Brasil de empresas de baixo custo operacional são consideradas infundadas pelo sócio da KPMG.

"Temos que analisar pela ótica do consumidor. Muitas vezes, quando uma pessoa necessita fazer uma viagem aérea, ela tem uma necessidade de negócio ou de turismo, então muitas vezes os passageiros preferem ter um preço mais em conta na passagem aérea do que ter em troca um serviço de bordo.”

Segundo Pepe, o risco das companhias de baixo custo, as chamadas “low cost” de ingressarem no mercado brasileiro só se materializaria se eles tivessem que começar do zero. Em sua opinião, quando o investidor entra como acionista em uma operação já existente – salvo um acordo de acionistas no qual ele pode trazer à discussão um modelo de operação dele para a atividade brasileira –, dificilmente uma companhia mudaria radicalmente a sua forma de atender ao cliente. “Pode ser que essa nova lei traga um perfil de companhias que atuem no baixo custo, mas a implementação aqui desse modelo passa necessariamente por discussão com o sócio local que vai ter 51% do capital da companhia", pondera.

O sócio da KPMG afirma que todas as companhias no Brasil de longa distância já apresentam algum tipo de acordo com companhias estrangeiras.

“Também por força da lei, você pode ter entrada de companhias que, em um momento, não possuem um acordo com companhias brasileiras, mas tendo voos com destino na América Latina utilizam o Brasil como ponte de passagem. Se olharmos nos últimos 10, 15 anos, algumas empresas do Oriente Médio passaram a fazer esse tipo de expediente no Brasil. Para essas companhias, a mudança da lei também torna factível a análise da possibilidade de ingressarem no capital de uma empresa no Brasil, não apenas para ter uma operação de suporte mais robusta – reduzindo o custo, já que ela deixaria de ter uma estrutura própria, e passaria a utilizar uma já implantada por uma operadora brasileira – e com isso fomentar o fluxo de passageiros tanto do exterior ao Brasil, quanto do Brasil ao exterior."

Para a aviação regional, as mudanças também trazem benefícios na avaliação de Pepe.

"A lei também dá possibilidade para que companhias aéreas que tenham experiência no exterior em aviação regional analisem companhias brasileiras que atuam no segmento com aeronaves de menor porte, de 25 até 45 assentos, que não são muito conhecidas no Brasil. No Brasil conhecemos aquelas que operam em rotas de maior densidade, mas há uma grande quantidade de companhias que operam locais distantes e fazem ligações para cidades de maior porte de onde se conectam a rotas de maior densidade. A lei abre uma possibilidade positiva tanto para as companhias de grande porte quanto abre uma perspectiva para as empresas de aviação regional."

O setor de turismo foi outro que recebeu com otimismo o anúncio da MP.

"Para o setor de agenciamento, a mudança é muito bem-vinda, porque ela abre oportunidade para entrada de novas operações, o que, para nós, representa diversificação de produtos em nossa prateleira”, diz o vice-presidente administrativo da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), Francisco Leme, falando com exclusividade para a Sputnik Brasil. “Da mesma forma é positivo para o setor aéreo, não apenas pela natural ampliação deste mercado, mas também pelos acordos de reciprocidade e que uma empresa brasileira possa ter também uma participação em uma estrangeira. A gente vê benefícios diretos também para o consumidor, na medida em que o preço se reduzirá em função da maior concorrência. Ganha também o Brasil, que se tornará mais competitivo frente a outros destinos, tanto para turistas estrangeiros quanto para o turista doméstico.”

O executivo lembra que as companhias vêm registrando prejuízos bilionários, como os divulgados nos balanços de 2015. Apesar de elogiar a MP, Leme questiona se o disposto na medida provisória vai tirá-las do prejuízo. Segundo ele, o setor sofre muito com a infraestrutura deficiente. 

"É preciso haver um acerto entre a demanda e a oferta, e a tendência (das empresas) possa seguir na redução de rotas como estamos vendo hoje. As companhias estão fazendo uma readequação nas rotas e até nos equipamentos."

Quanto à possibilidade de criação de novas rotas internacionais em função de acordos, o vice-presidente administrativo da Abav se mostra um pouco mais cético.

"Não acredito que a medida possa trair novas rotas internacionais para o Brasil. É pouco provável, dependeria de algum grupo ou país que ainda não tenha voo para cá, que decida fazer um investimento e colocar dentro dele um acordo com uma empresa local."

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