Ao comentar o fato para a Sputnik Brasil, o advogado Yannick Robert, professor de Direito Civil e Constitucional da Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, destacou um dos pontos mais polêmicos desta questão:
“O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o Senado Federal poderá sustar o processo de impeachment. Ou seja, mesmo que a Câmara dos Deputados cumpra todas as formalidades exigidas por lei e encaminhe o devido processo ao Senado, bastará que este órgão não queira recebê-lo para pôr fim ao processo. Ou seja, o Supremo está seguindo o mesmo procedimento adotado por ocasião do impeachment do então Fernando Collor de Mello, em 1992. Com a sua decisão de agora, o STF não está inovando, mas tão-somente garantindo a segurança jurídica do país e, por conseguinte, do eventual processo a ser observado.”
Ainda de acordo com Yannick Robert, todas as formalidades a serem observadas em relação a Dilma Rousseff terão ser as mesmas adotadas no julgamento de Fernando Collor de Mello:
“Se o processo for admitido pelo Senado, a presidente da República será notificada de sua instauração e de que terá de deixar o cargo. O julgamento, conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, terá de ser realizado em até 180 dias. Se isto não ocorrer, a presidente reassumirá as suas funções, independentemente da tramitação do processo até sua conclusão, decretação da sentença e publicação no Diário Oficial.”