A posse de Lula havia sido suspensa na manhã de quinta-feira pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Ele afirmou que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
Nas palavras do desembargador, “a decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”.
O TRF1 cassou apenas uma das duas decisões de impedimento à posse de Lula apresentadas na quinta-feira. Além da decisão de Itatiba, uma outra liminar foi proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.