A decisão atende a uma ação movida pelo advogado Mariel Marley Mara contra Cunha, que em dezembro do ano passado arquivou uma denúncia sobre supostos crimes de responsabilidade cometidos por Temer.
Segundo o ministro Marco Aurélio, citado pela Agência Brasil, a legislação determina que “cabe ao presidente [da Câmara] a análise formal da denúncia/requerimento”, e que a ele “não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”.