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Justiça do Rio determinou que Uber pode circular normalmente pela cidade

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A Justiça do Rio decidiu, em parte, que o aplicativo Uber tem o direito de exercer o transporte de passageiros remunerado até que a atividade venha a ser regulamentada pelo Poder Público.

Protesto de taxistas contra o Uber no Rio de Janeiro - Sputnik Brasil
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Taxistas vs Uber: Protesto provoca caos no trânsito do Rio
Em sentença publicada nesta terça-feira (5) a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tornou definitiva, em parte, a liminar que garante aos motoristas credenciados ao aplicativo Uber o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros.

Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade.

A juíza Ana Cecília de Almeida determina também que o Detro e a Secretaria de Transportes não apliquem multas, apreendam veículos, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato praticado em desacordo com a sentença, informou Agência Brasil.

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