Em sentença publicada nesta terça-feira (5) a juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tornou definitiva, em parte, a liminar que garante aos motoristas credenciados ao aplicativo Uber o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros.
Com a decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro não poderão aplicar multas ou praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem a atividade.
A juíza Ana Cecília de Almeida determina também que o Detro e a Secretaria de Transportes não apliquem multas, apreendam veículos, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato praticado em desacordo com a sentença, informou Agência Brasil.