Com a medida, fica autorizada a entrada e saída de cidadãos cubanos, independentemente de sua condição migratória, na qualidade de passageiros e tripulantes em navios de cruzeiro.
"Para se registrar como tripulantes em cruzeiros, os cidadãos cubanos residentes no país devem fazê-lo através das instituições empregadoras estabelecidas", informou o jornal.