O primeiro a defender a Presidenta junto aos senadores foi o professor de direito penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Geraldo Luiz Mascarenhas Prado. Ele classificou a denúncia por crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff como em conflito com a lei. Para o jurista, o processo contra Dilma é político, mas tem limitações jurídicas.
O jurista disse que acredita que os senadores não vão admitir que o processo de impeachment seja um mero pretexto para o afastamento da Presidenta. Segundo o professor, não basta que todos os senadores queiram votar contra a presidenta da República se não houver crime de responsabilidade cometido por ela.
“Eu tenho absoluta confiança que os senadores não querem e não admitirão, que esse processo seja um mero pretexto. Não se pode falar qualquer coisa, de qualquer coisa. Vamos supor que todos os senadores resolvessem votar pelo impeachment da Presidenta, não basta que todos estejam de acordo, se não há crime de responsabilidade. Crime de responsabilidade não é qualquer coisa. Processo de impeachment não é qualquer processo.”
O professor da UFRJ ainda disse que a publicação dos decretos de suplementação orçamentária sem prévia autorização do Congresso não são suficientes para cassar o mandato de Dilma Rousseff. De acordo com o jurista, as ações atribuídas a Dilma são anteriores a outubro de 2015, quando houve mudanças de interpretações por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). Prado ressaltou, que desta forma, a punição da Presidenta se apoia em uma situação de “retroatividade maléfica do entendimento criminal”, vedada pelo Código de Processo Penal (CPP).
“Não admitir isso, é admitir que você possa ser condenado por uma lei, que é posterior ao comportamento que você praticou.”
O segundo a falar em defesa da Presidenta Dilma, foi o professor de direito financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, que também afirmou que não há razão para a Presidenta ser acusada por crime de responsabilidade. Para o professor da UERJ, as chamadas pedaladas fiscais, apelido dado aos atrasos, pelo governo, em relação a repasses de recursos para bancos públicos encarregados de executar políticas públicas, e a edição de decretos de abertura de créditos suplementares nunca foram antes considerados como irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Ricardo Lodi Ribeiro, ocorreram mudanças de interpretações por parte do TCU, desta forma, as novas teses não podem ser aplicadas contra Dilma.
“Não há base para tipificar, ainda que fosse, verdadeira a afirmativa de que o governo realizou operação de crédito com bancos públicos, não há como tipificar esta conduta na lei do impeachment.”
O advogado Marcello Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), e um dos autores do pedido de impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor, em 1992, foi o terceiro a falar na comissão contra o afastamento da Presidenta Dilma.
De acordo com Lavenère, está em curso no país “uma manobra urdida pelo inconformismo”, devido ao resultado das eleições de 2014. Segundo o jurista, “a vítima já estava escolhida e só faltava um motivo para justificar o processo”.
No caso de Collor, o advogado disse que existia crime praticado pelo presidente, mas agora não existe isso.
“A diferença fundamental, é que no caso do Presidente Collor tinha crime praticamento pelo Presidente, com suas próprias mãos, com sua própria intenção e falta de ética, e neste processo de impeachment que estão examinando não existe isso. Não há crime nenhum. Não acredito que consciente e sinceramente, alguém diga que pedalada fiscal, e Plano Safra, e decreto de abertura de crédito constitua crime.”
Ao final desta fase, o relator da Comissão, senador Antonio Anastasia, vai concluir o relatório dele sobre o pedido de impeachment. A previsão é de que o relatório, que poderá ser pela continuidade ou pelo arquivamento do processo, seja apresentado pelo relator nesta quarta-feira (4), e depois o parecer deverá ser votado na comissão na próxima sexta-feira, dia 6 de maio. Se for aprovada a continuação do processo, pela maioria simples dos senadores, no caso 41 votos, a Presidenta Dilma Rousseff vai ser afastada do mandato por até 180 dias e o vice, Michel Temer vai assumir a Presidência.