A mídia italiana comunicou na terça-feira (3) que o Tribunal de Cassação italiano absolveu um sem-teto afirmando que o roubo da comida de valor baixo para sobreviver à fome não é mais considerado como o crime.
O homem foi flagrado por um cliente que alertou as guardas. Roman ficou condenado a seis meses de prisão e a uma multa de 100 euros (quase 410 reais). O procurador apelou ao Tribunal pedindo uma pena menos severa para o homem, afirmando que ele só tentou, mas não finalmente conseguiu roubar a comida. No resultado Roman foi finalmente absolvido pelo tribunal italiano.
O Tribunal de Cassação decidiu que o sem-teto tentou levar a comida “por causa da necessidade essencial de nutrição”.
“As condições do acusado e as circunstâncias em que ele levou a comida para demonstrar que ele fez isso à exigência imediata… e porque não pode sobreviver sem comer, ele atou no estado de necessidade”, declarou o Tribunal de Cassação.
O Tribunal, na cuja competência cabe só a aplicação da lei, mas não os fatos de cada caso, tomou a decisão nesta segunda-feira (3) de alterar a condenação inteiramente.
Roubar pequenas quantidades de alimentos para satisfação de uma necessidade vital não constitui um crime, sublinhou a autoridade judicial.