A nota, segundo esses setores da mídia, foi assinada na própria quinta-feira, 5, em que Eduardo Cunha não só foi afastado da Presidência da Câmara como também teve o seu mandato suspenso.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram esses pedidos, formulados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob a alegação de que Cunha vinha se utilizando do cargo para constranger colegas, exercer pressões e, fundamentalmente, realizar manobras para prejudicar o andamento das sessões do Conselho de Ética da Câmara, que poderá recomendar ao Plenário a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
Na CPI da Petrobras, Eduardo Cunha negou ter contas bancárias no exterior, o que foi desmentido por procuradores da Suíça e por diretores da instituição bancária daquele país em que essas contas foram descobertas.
Ao comentar o noticiado apoio daqueles partidos a Eduardo Cunha, o Deputado Esperidião Amin (PP-SC) revelou que no Partido Progressista ninguém o consultou sobre a nota de solidariedade. Para Amin, ainda que fosse consultado, ele não concordaria com o apoio, por considerar “irretocável” a decisão do Supremo Tribunal Federal. “O meu partido não se reuniu. Portanto, no máximo, quem assinou a nota externou a sua opinião. A do partido dependeria de uma resolução do Diretório Nacional e uma da bancada – no mínimo, de uma reunião da bancada.”
Esperidião Amin ressalva que, “como presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha teve atuação irrepreensível na condução da votação do impeachment de Dilma Rousseff. Todas as suas decisões foram tomadas com base na Constituição Federal, na Lei 1.079/1950, que define os Crimes de Responsabilidades, e na observância dos ritos do processo definidos com os membros do Supremo Tribunal Federal”.
Sobre a questão de que, no caso de Eduardo Cunha, teria havido interferência do Judiciário sobre o Legislativo, Espiridião Amin considera que “isso é material, é evidente. Poderia se discutir se ela foi devida, indevida, exorbitante ou abrigada na Constituição. Sempre que um Poder decide sobre a gestão e funcionamento de outro, há uma interferência. Interferir não é pecado. O que é pecado é a interferência indevida, e nesse caso vai haver muito debate. Eu acho que há aspectos que são mansos e pacíficos. Se há uma perturbação comprovada junto à Justiça da interferência de alguém que exerce autoridade, não só autoridade parlamentar mas de gestor do Parlamento na tramitação de ações de seu interesse ou de interesse conexo ao da pessoa, não há interferência indevida. É uma medida cautelar, como muito bem descreveu o Ministro Teori Zavascki. Cautelar é impedir que o poder de influenciar impeça o resultado normal de uma ação em trâmite”.