Segundo informou a Agência Brasil, o pedido havia sido apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) na quinta-feira (5). O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.
Na decisão em que nega a anulação, Fux argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna da Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.
“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux. “Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional” – explicou o ministrou.