Segundo o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, esse e todos os outros atos praticados por Cunha desde o momento em que ele se tornou réu do STF (março) deveriam ser anulados, por serem “eivados de nulidade insanável” ou pelo fato de que o peemedebista não tinha mais condições de exercer suas funções com imparcialidade a partir de então.
Eduardo Cunha foi afastado da presidência da Câmara e teve o seu mandato de deputado suspenso na última quinta-feira, 5, por decisão do Supremo Tribunal Federal, após uma liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, que entendeu que o parlamentar estaria tentando interferir nas investigações.