“A essência da participação popular no processo político se dá pelo voto, nas eleições, e em manifestações pacíficas em qualquer ocasião”, afirmou Daniel Vargas. “Para questões específicas, referendos ou plebiscitos podem ser convocados, mas não é, evidentemente, o caso do impeachment. Neste caso, o que a Lei de Responsabilidade determina é que o processo de impeachment comece com a sua apresentação, por pessoa física, ao presidente da Câmara dos Deputados que decidirá pela sua aceitação ou não. Quando se decide por um processo de impeachment, cria-se um ônus moral enorme para a democracia, uma vez que é necessário fundamentar muito bem esta decisão. Mas, insisto, não há previsão normativa para que a população seja consultada pela classe política se o processo de impeachment deve ou não ser instaurado.”
“A primeira delas seria a renúncia simultânea de Dilma Rousseff e Michel Temer, de modo a possibilitar a realização de novas eleições, solução que ambos rejeitam. A segunda seria a anulação da diplomação de ambos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que também permitiria novas eleições. E a terceira possibilidade seria a convocação de eleição presidencial extraordinária este ano, o que demandaria uma Proposta de Emenda Constitucional, algum tempo para debate, promulgação e execução. Tudo isto, somado ao pouco tempo disponível, torna esta alternativa totalmente inviável.”