Esta lei permite a Forças Armadas estrangeiras oferecer à Polônia e outros estados da União uma ajuda mais rápida, utilizando o território polonês e o seu espaço aéreo.
A OTAN e os exércitos dos países da UE são as forças militares para as quais a lei criou quadros jurídicos para a permanência das respectivas tropas, bem como para operações conduzidas em tempos de paz na Polônia. A aprovação dessas ações será da competência do presidente polonês mediante a solicitação do ministro da Defesa e após consulta com o primeiro-ministro.
Na apresentação do projeto de lei no Parlamento polonês, o trabalho do Ministério da Defesa foi colocado em destaque, visto que a nova lei foi elaborada tendo em conta a a experiência dos últimos anos, incluindo o conflito na Ucrânia. Foi apontado também que a aprovação do procedimento de permanência de tropas estrangeiras na Polónia será bastante simples, o que irá permitir que a decisão sobre a sua entrada e presença no país seja tomada de forma rápida.