Segundo Toffoli, houve um “flagrante constrangimento ilegal” na detenção do ex-ministro petista, preso desde o último dia 23 de junho no âmbito da Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato.
Na avaliação do STF, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender Paulo Bernardo se baseou, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, pelo fato de ser ex-ministro e de ter ligação com outros investigados, bem como a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, o petista "poderia interferir na produção de provas".
O magistrado do STF concedeu então, em resposta a um pedido feito pelo advogado do réu, um habeas corpus de ofício em favor de Paulo Bernardo.
Além da revogação da prisão preventiva, Toffoli determinou que a Justiça de São Paulo avalie a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.