O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no tribunal.
Na decisão, Lewandowski entendeu que a suspensão do serviço do aplicativo viola o princípio constitucional da liberdade de expressão e de comunicação. Além disso, o ministro também cita que intimações judiciais são emitidas por meio do aplicativo.
STF derruba decisão que bloqueou WhatsApp em todo o país
A decisão do bloqueio foi tomada pela juíza Daniela Barbosa Assunção, que determinou uma multa de RS$50 mil por dia para as empresas que não cumprirem a ordem.
Segundo relatos da Globo News, a juíza alegou que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, teria sido notificado por três vezes, mas se recusou a quebrar o sigilo de conversa de pessoas investigadas em um caso que corre em segredo em Caxias, na Baixada Fluminense.