Para as Olimpíadas de 2016, a lei sofreu algumas atualizações, e nestes primeiros dias de competições diversas pessoas que portavam e exibiam vestes, cartazes e dizeres hostis ao presidente interino Michel Temer foram retiradas dos locais de disputas por agentes policiais. A proibição do "Fora Temer" suscitou várias questões, como por exemplo uma possível atividade censória por parte dos agentes do Estado.
Mas, para o advogado Cláudio Pinho, professor de Direito Constitucional da Fundação Dom Cabral e secretário-geral da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, a questão precisa ser analisada não só pelo aspecto político mas principalmente pelo jurídico:
"Vamos contextualizar primeiro o que diz a lei e, depois, os fatos políticos que permeiam a lei", afirma Cláudio Pinho. "A Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 – assim como a sua versão atualizada para as Olimpíadas 2016 – deve ser compreendida no âmbito da Lei Antiterrorismo. Esta lei, de iniciativa da Presidente Dilma Rousseff, foi encaminhada ao Congresso Nacional e validada pelo Supremo Tribunal Federal. Então, o texto que aí está, sob o aspecto das três esferas de poder da República – Executivo, Legislativo e Judiciário –, está plenamente validado. Portanto, toda a sua importância legal está plenamente validada. Esta é a primeira característica."
O professor de Direito Constitucional da Fundação Dom Cabral passa, então, à segunda característica:
"O que não se contava na época (estamos falando de 2014) é que o grupo político que estava no poder com a Presidente Dilma Rousseff apoiava esta lei. Hoje, com as circunstâncias político-jurídicas alteradas, é este mesmo grupo que protesta contra a lei. Devemos então indagar: será que este mesmo grupo se manifestou, na época da aprovação da lei? Hoje, as manifestações envolvem uma série de questionamentos, inclusive alegando cerceamento à liberdade de expressão. Ora, a lei deve ser igual para todos, em todas as circunstâncias. Então, me parece que esta discussão, em si mesma, tem muito mais um veio político do que jurídico."