Através de nota, o ministro do STJ explica que foram impostas a Hassan uma série de medidas cautelares, como por exemplo, ele não vai poder mais frequentar a Vila Olímpica e nem chegar perto das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, além disso, o atleta também não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e ainda vai ter de entregar o passaporte.
Ao verificar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do boxeador, o ministro Rogerio Schietti Cruz disse que o fato de se tratar de um atleta mundialmente reconhecido, que disputa os Jogos Olímpicos no Rio, não é impedimento à prisão cautelar.
"Não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos."
De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações.
"Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade."
Rogério Schietti ressalta que a sua decisão de conceder a liberdade provisória ao atleta, teve com base o fato de que nem a juíza Larissa Nunes Saly, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que definiu a prisão e nem o desembargador Wilson do Nascimento Reis, do Tribunal de Justiça do Rio que negou a liberdade ao boxeador marroquino verificaram a possibilidade de adotar medidas cautelares conforme manda a lei, como alternativa à prisão.
"Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros."
O Ministro acrescentou que a prisão provisória é excepcional e "só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes."
Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza Larissa Nunes Saly alegou que Hassan poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. A juíza disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.
Em depoimento à Polícia, as duas camareiras informaram que suposto crime ocorreu no dia 2 de agosto, quando elas faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Conforme o relato das camareiras, o atleta marroquino tentou beijá-las, e usou de força para impedir que elas reagissem.
O atleta ia competir no dia 6 de agosto, na categoria meio-pesado (até 81 quilos), com o turco Mehmet Nadir Unal.
Enquanto o atleta marroquino vai responder em liberdade a acusação de assédio, segue, desde o último dia 8, em prisão preventiva o atleta boxeador da Namíbia, Jonas Junius.
O atleta também foi acusado de abusar sexualmente de uma camareira dentro da Vila dos Atletas. A juíza Rose Marie Pimentel Martins do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia contra Jonas, que tem um prazo de dez dias para apresentar sua defesa.
De acordo com a juíza, além do depoimento da vítima há ainda o relato de uma testemunha. O atleta da Namíbia vai responder pelo crime do Art. 213 do Código Penal, que diz respeito a "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."