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STJ concede medidas cautelares e atleta marroquino vai responder por assédio em liberdade

© Arquivo Pessoal/FacebookHassan Saada
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O boxeador Hassan Saada, atleta da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, preso desde o dia 4 de agosto, acusado de tentar estuprar duas camareiras na Vila Olímpica, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio vai responder ao assédio sexual em liberdade, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ).

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Justiça do Rio nega habeas Corpus para atleta marroquino acusado de assédio
O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Supremo Tribunal Federal (STJ) concedeu medidas cautelares que o colocam em liberdade provisória.

Através de nota, o ministro do STJ explica que foram impostas a Hassan uma série de medidas cautelares, como por exemplo, ele não vai poder mais frequentar a Vila Olímpica e nem chegar perto das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, além disso, o atleta também não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e ainda vai ter de entregar o passaporte.

Ao verificar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do boxeador, o ministro Rogerio Schietti Cruz disse que o fato de se tratar de um atleta mundialmente reconhecido, que disputa os Jogos Olímpicos no Rio, não é impedimento à prisão cautelar.

"Não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos."

De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações.

"Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade."

Rogério Schietti ressalta que a sua decisão de conceder a liberdade provisória ao atleta, teve com base o fato de que nem a juíza Larissa Nunes Saly, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que definiu a prisão e nem o desembargador Wilson do Nascimento Reis, do Tribunal de Justiça do Rio que negou a liberdade ao boxeador marroquino verificaram a possibilidade de adotar medidas cautelares conforme manda a lei, como alternativa à prisão.

"Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros."

O Ministro acrescentou que a prisão provisória é excepcional e "só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes."

Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza Larissa Nunes Saly alegou que Hassan poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. A juíza disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal. 

Em depoimento à Polícia, as duas camareiras  informaram que suposto crime ocorreu no dia 2 de agosto, quando elas faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Conforme o relato das camareiras, o atleta marroquino tentou beijá-las, e usou de força para impedir que elas reagissem. 

O atleta ia competir no dia 6 de agosto, na categoria meio-pesado (até 81 quilos), com o turco Mehmet Nadir Unal. 

Enquanto o atleta marroquino vai responder em liberdade a acusação de assédio, segue, desde o último dia 8, em prisão preventiva o atleta boxeador da Namíbia, Jonas Junius. 

O atleta também foi acusado de abusar sexualmente de uma camareira dentro da Vila dos Atletas. A juíza Rose Marie Pimentel Martins do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia contra Jonas, que tem um prazo de dez dias para apresentar sua defesa.

De acordo com a juíza, além do depoimento da vítima há ainda o relato de uma testemunha. O atleta da Namíbia vai responder pelo crime do Art. 213 do Código Penal, que diz respeito a "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."

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