Para que não haja prejuízo na livre concorrência do ramo, o MPF propõe a regulamentação mínima do Uber e a desregulamentação parcial do serviço de táxi. O documento pede a inclusão do serviço prestado pelo Uber, com o registro do motorista e do veículo, no órgão regulador dentro da Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Segundo o MPF, “a modalidade seria caracterizada como serviço remunerado de transporte de passageiros pré-agendados, por intermédio de veículos de aluguel para viagens individualizadas”.
A nota técnica orienta a desregulamentação progressiva do serviço de táxis, com a definição de critérios para o aumento gradativo do número de licenças, até atingir a livre entrada e saída de ofertantes do serviço no país e alcançar a livre concorrência na modalidade.
Em julho, São Paulo foi a primeira cidade da América do Sul a regulamentar a operação do aplicativo. Antes dela, a empresas Cabify e a Easy Táxi também obtiveram licença para operar.