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Justiça nega recurso de Comitê para cassar liminar que autoriza protestos nos estádios

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Fora Temer na abertura dos Jogos Rio 2016 - Sputnik Brasil
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A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (15) recurso ao Comitê Rio 2016 e os protestos políticos seguem liberados nas arenas esportivas, conforme decisão do desembargador federal Marcelo Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2).

'Jogos da Exclusão': manifestantes fazem protesto no Parque Olímpico da Rio-2016 - Sputnik Brasil
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'Jogos da Exclusão': manifestantes fazem protesto no Parque Olímpico da Rio-2016 (Vídeo)
Conforme a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê,  as pessoas presentes nos estádios podem realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil.

Na ação do Ministério Público Federal, os torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, e em alguns casos estava ocorrendo a expulsão dos manifestantes dos estádios.

No recurso, o Comitê Rio 2016 sustenta a necessidade "de limitação específica aos torcedores que comparecerão aos estádios em evento de grande porte internacional que reúne pessoas de diversas nacionalidades e que, portanto, precisa contar com regras específicas que ajudem a prevenir confrontos em potencial."

Em sua decisão, o desembargador Marcello Granado destacou a própria lei 3.284/2016, que trata da realização dos Jogos Olímpicos no Rio, que destaca "o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana." 

O desembargador ainda rebateu o argumento do Comitê organizador de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas nas arenas olímpicas se tratavam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação. O magistrado afirmou que o Comitê não conseguiu comprovar tais alegações e concluiu que a liminar "não confronta posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais Superiores sobre a matéria em questão, principalmente do Supremo Tribunal Federal."

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