Na ação do Ministério Público Federal, os torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, e em alguns casos estava ocorrendo a expulsão dos manifestantes dos estádios.
No recurso, o Comitê Rio 2016 sustenta a necessidade "de limitação específica aos torcedores que comparecerão aos estádios em evento de grande porte internacional que reúne pessoas de diversas nacionalidades e que, portanto, precisa contar com regras específicas que ajudem a prevenir confrontos em potencial."
Em sua decisão, o desembargador Marcello Granado destacou a própria lei 3.284/2016, que trata da realização dos Jogos Olímpicos no Rio, que destaca "o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana."
O desembargador ainda rebateu o argumento do Comitê organizador de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas nas arenas olímpicas se tratavam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação. O magistrado afirmou que o Comitê não conseguiu comprovar tais alegações e concluiu que a liminar "não confronta posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais Superiores sobre a matéria em questão, principalmente do Supremo Tribunal Federal."