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Desembargador suspende liminar que impedia repasse de verbas para Paralimpíada

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O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que impedia o repasse de verbas públicas para o Comitê Organizados dos Jogos Rio 2016. O mérito da questão ainda será julgado pela primeira instância na Justiça Federal.

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Na decisão, o magistrado, que estava na presidência do plantão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou os pedidos apresentados pela União e pela Prefeitura do Rio, que já tinham tentado cassar a liminar através de agravo apresentado também durante o plantão judicial do Tribunal.

Conforme a ação do Ministério Público Federal (MPF) o repasse de verbas da Prefeitura ou do governo federal ficaria interrompido até que fosse dada transparência a todos os gastos do comitê organizador para com os Jogos. Segundo a Prefeitura do Rio, a decisão do MPF ameaçaria a realização das Paralimpíadas, em setembro.

Em sua decisão, o desembargador Guilherme Cout de Castro destacou que a suspensão da liminar não prejudica a continuidade da apuração dos gostos, já que o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal vai continuar tramitando em primeiro grau:

"A suspensão dos efeitos da liminar não impede o eventual êxito da ação movida. É correto buscar a ampla prestação de contas e, se for o caso, responsabilização e punição dos desvios."

O desembargador ressaltou ainda que levou em conta que a manutenção da liminar acarretaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de não poderem ser realizados os Jogos Paralímpicos 2016, pois com a interrupção dos repasses, não haveria recursos suficientes para despesas com passagens, alimentação e uniforme dos paraatletas, "inviabilizando a participação, inclusive, de alguns países."

Mesmo com a suspensão da liminar na Justiça Federal, um outro processo, desta vez do Tribunal Regional Eleitoral (TER) poderá também impedir o repasse de recursos públicos para o Comitê Olímpico Rio 2016. Segundo o TRE, a transferência de valores está proibida, pois por ser ano eleitoral a legislação não permite esses gastos. 


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