Com o fim do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou informações úteis sobre o pleito. O comparecimento às urnas é obrigatório para eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os jovens de 16 a 18 anos, o voto é facultativo embora a Justiça Eleitoral os estimule a votar.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta esta sua vontade. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.