Em seu parecer, o Ministério Público argumentou que a fixação do valor da multa em 35 mil reais, mediante suposta transação penal, foi feita sem a concordância do órgão, que havia proposto multa no valor de 150 mil reais, recusada pela defesa do nadador, sob a alegação de que seria desproporcional. Para o Ministério Público, o valor pago não é suficiente, "diante da gravidade e ampla repercussão negativa do crime praticado pelo nadador". O delito em questão é o de falsa comunicação de crime por quatro nadadores dos Estados Unidos, entre os quais Ryan Lochte, de que haviam sofrido um assalto ao deixar a Casa França rumo à Vila Olímpica no final de semana anterior. A falsa comunicação de crime foi demonstrada pela DEAT, a Delegacia Especial de Atendimento ao Turismo, órgão em que os atletas haviam registrado queixa.
O desembargador Sergio Nogueira de Azeredo determinou ainda que a Delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais fossem imediatamente comunicadas de sua decisão.
Naquele posto, segundo o segurança, um policial civil que estava de folga e trabalhando em seu segundo emprego, Lochte e outros nadadores quebraram objetos, danificaram peças do banheiro e ainda urinaram em arbustos.