Além deles, também foi preso outro militar, Simão Raul, que fugiu após a ação e estava hospitalizado na cidade de Limeira. Ele é do mesmo regimento e será levado para São Paulo quando receber alta.
A detenção dos três militares foi feita por agentes da Denarc, a Divisão Estadual de Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo. Segundo os agentes, o caminhão do Exército em que estavam os cabos Higor Abdala Costa Attene e Maykon Coutinho Coelho transportava 3 toneladas de maconha, porém a quantidade exata da droga está sendo examinada e verificada pela perícia técnica.
Foram 3 meses de investigação até os policiais descobrirem que um carregamento de drogas chegaria a uma empresa desativada, utilizada como estacionamento, em Campinas, também em São Paulo.
Os policiais foram ao local da entrega, e algum tempo depois os suspeitos, que estavam dentro da empresa, desconfiaram das ações policiais e tentaram fugir.
Seguiu-se uma troca de tiros entre os policiais do Denarc e os militares. Após o confronto, os dois cabos, que estavam no caminhão, foram presos em flagrante e assumiram que o entorpecente estava no veículo militar. Higor e Maykon disseram ainda que a droga foi trazida de Campo Grande (MS) e que ela seria distribuída na região de Campinas.
Já o outro militar, Simão Raul, que havia fugido, foi encontrado pela Guarda Municipal na cidade de Cordeirópolis (SP). Ele usava roupas do Exército e estava ferido. Por isso, foi levado pelos guardas para a Santa Casa de Limeira, SP. Após entregar Simão aos médicos, os agentes municipais acionaram a Polícia Civil para informar o internamento de um militar do Exército, ferido, naquele hospital.
Para o advogado criminalista Jonas Tadeu Nunes, apesar de militares, os detidos nesta operação da Denarc responderão por seus crimes no âmbito civil:
"Os militares do Exército envolvidos com tráfico de drogas e que foram presos numa rodovia em São Paulo serão julgados pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar. Os delitos cometidos por eles foram contra a sociedade civil e não contra a instituição militar. Eles não cometeram crimes dentro de instituição militar, contra colega militar nem contra o patrimônio militar. Então, o seu processamento penal se dará no âmbito da Justiça Civil ou Comum. Os crimes previstos no Artigo 9.º do Código Penal Militar não atingem estes três militares."
O Artigo a que se refere o jurista define as circunstâncias e condições em que o Código Penal Militar poder ser aplicado aos crimes cometidos por militares em tempos de paz.
De acordo com Jonas Tadeu Nunes, mesmo o fato de os militares terem utilizado um caminhão do Exército para o transporte da droga não permite a aplicação, contra eles, do Código Penal Militar:
"Mesmo com esta circunstância, os três não cometeram crime contra a instituição militar nem contra colega militar e, muito menos, contra o patrimônio militar. Eles cometeram crime comum, tráfico de drogas. Os três estão incursos no Artigo 33 da Lei 11.343 (que disciplina as penalidades para produção, transporte e distribuição de drogas) e podem pegar até 15 anos de prisão."
Ainda de acordo com o advogado Jonas Tadeu Nunes, competirá ao Exército expulsar os três militares dos seus quadros e apurar em Inquérito Policial Militar as responsabilidades pela retirada do caminhão do quartel, para que fosse utilizado no transporte da droga.
Em relação a estes fatos, o Comando do Exército expediu nota oficial, destacando, entre outros tópicos, que “o Exército Brasileiro não admite atos desta natureza, que ferem os princípios e valores mais caros sustentados pelos integrantes da Força. Diante da gravidade do fato, que desonra a Instituição e atinge a nossa sociedade, os militares encontram-se presos e serão expulsos do Exército. Foi instaurado um Inquérito Policial Militar para a apuração de todos os fatos e responsabilidades”.