A Lei 13.332/2016 se origina no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado no Congresso em 23 de agosto. O texto autoriza o governo a reforçar por decreto a até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016 desde que cancele 20% do valor de outra despesa. Atualmente esse remanejamento está restrito a 10%. Além disso, a lei permite o remanejamento dos gastos com o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), assim como o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso, exceto as de execução obrigatória prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e direcionar recursos para outras áreas de seu interesse.
Para o professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi, o Congresso legitimou o mesmo procedimento que foi responsável por destituir a presidente Dilma.
Segundo Lodi, o fundamento da acusação era que a abertura de créditos suplementares, com base no superávit financeiro de exercícios anteriores, constituía violação da meta primária, ponto que foi contestado pela defesa.
"Ou seja, até ontem consideram crime, hoje é uma conduta admitida Isso confirma o que disse sábado no Senado: a conduta não era lícita antes nem depois. Só foi considerada crime para a aprovação do impeachment. Não tiveram nem o pudor de disfarçar", diz Lodi, um dos integrantes da defesa de Dilma no processo.
O professor emérito da Universidade Mackenzie e considerado um dos maiores especialistas em Direito Tributário do Brasil, Ives Gandra Martins tem outra visão sobre o assunto. Segundo ele, há uma certa confusão entre aquilo que foi decidido nas pedaladas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e essa abertura de crédito suplementar que está na Lei Orçamentária.
"Primeiro é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar que não pode ser alterada por lei ordinária. Ela proíbe o empréstimo de bancos oficiais em benefício dos próprios detentores do poder, no caso da Dilma, de pedir dinheiro emprestado quando a LRF proíbe. Foram mais de R$ 40 bilhões."
Ives Gandra observa que a Lei Orçamentária está dando a possibilidade de suplementos e admitindo um déficit de R$ 170 bilhões, "decorrente desses anos todos de absoluto descontrole orçamentário".
"Isso está sendo feito por lei ordinária, e é evidente que esses créditos estão sendo admitidos para poder cobrir os déficits com absoluta transparência, coisa que não aconteceu no processo da presidente Dilma porque ela escondeu porque eram créditos que ela não podia tomar e, ao tomar de bancos oficiais, não havia legislação nenhuma que permitisse."
Na opinião de Ives Gandra, são leis de hierarquias diferentes.
"Há uma transparência absoluta no que está sendo apresentado agora. Exatamente, por encobrir o que estava sendo feito, ela foi eleita em 2014. Foi uma mentira fiscal que permitia dizer que tudo ida bem quando tudo ia muito mal. A presidente Dilma, já tendo percebido o erro que fizera em 2015, pretendera criar um Orçamento com um déficit de R$ 119 bilhões. Isso é: já não enganaria mais o povo de que as contas estavam em ordem, admitindo que era catastrófica a situação das contas públicas."