A defesa alega que houve ausência de pressupostos jurídicos para a realização do impeachment.
Com quase 500 páginas, no mandado de segurança, José Eduardo Cardozo afirma que não ficaram comprovadas as acusações de pedaladas fiscais e abertura de crédito sem autorização do Congresso, portanto, a ex-presidenta não cometeu crime de responsabilidade.
O documento reafirma que a decisão pelo impeachment foi política e não jurídica, e faz críticas a Michel Temer, que teria orquestrado negociações “despudoradas” que levaram à condenação de Dilma. Com isso, os que perderam nas eleições de 2014 assumiram cargos e dão andamento a um programa de governo sem legitimidade do voto do povo.
Após a aprovação do impeachment no Congresso, em 1º de setembro, a defesa de Dilma já tinha acionado o Supremo Tribunal Federal contestando a decisão. Na ocasião, a solicitação era para anular a condenação do impeachment e que o Senado realizasse uma nova votação do processo. O mandado foi distribuído na época por sorteio para o ministro Teori Zavascki, que ao se tornar o relator do caso, negou uma semana depois a liminar da ex-presidenta.
A defesa pede novamente que o atual mandado de segurança seja encaminhado para o ministro Teori Zavascki, por já ter relatado o pedido anterior.