Sancionada com quatro pontos vetados, a Lei 13.341/2016 tem origem na Medida Provisória 726/2016, que reduziu de 32 para 24 o número de ministérios em maio deste ano. Posteriormente, outra MP recriou o Ministério da Cultura, após demanda da classe artística. Uma das mudanças promovidas pela reforma administrativa foi a transferência das secretarias de Aviação Civil e dos Portos para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já o Ministério das Comunicações passou a integrar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Implementadas desde maio e constituídas basicamente de exclusões, fusões e relocações de pastas, as alterações apresentam também algumas transferências de competências e a definição de atribuições de órgãos governamentais. A Previdência Social, por exemplo, deixou de ser vinculada ao Ministério do Trabalho e passou a integrar o Ministério da Fazenda. Já o gabinete pessoal da Presidência da República e a Secretaria de Comunicação Social perderam o status de ministério.
A antiga Controladoria Geral da União (CGU) teve suas competências transferidas para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União. A Casa Militar, que era ligada à Presidência da República, está, a partir da nova legislação, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República está agora subordinada à Casa Civil. A nova lei consolida também a transferência de órgãos e entidades. É o caso do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, que passam a ser subordinados ao Ministério da Justiça.