Os ministros do TCU entenderam que, ao atrasar os repasses, o Governo obrigou instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar as ações com recursos próprios. Para os ministros, o atraso configurou empréstimo dos bancos públicos ao Governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a manobra teria servido para o Governo "fazer maquiagem" em suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores do que na realidade demonstravam ser.
Por sua vez, a defesa da Presidente Dilma Rousseff declarou que "os atrasos nos repasses para os bancos públicos não caracterizam operações de crédito, e por isso não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal". O advogado Ricardo Lodi Ribeiro afirmou:
"O comportamento que o Governo adotou até outubro de 2015 era baseado em pareceres e estava de acordo com o que havia sido aprovado pelo Tribunal de Contas da União até então."
Lodi Ribeiro acreditava que o TCU aprovasse as contas de 2015 com ressalvas e não que fizesse a recomendação pela rejeição.
Rebatendo os argumentos da defesa, o relator José Múcio Monteiro afirmou que o problema estava na frequência do endividamento:
"Não seria de fato razoável considerar operação de crédito meros atrasos em curtíssimo prazo. A constância do endividamento para além do prazo para pagamento é que se distancia da responsabilidade fiscal."