Em entrevista à Sputnik, Istvan Kaznar, professor da Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro), disse que a Proposta de Emenda à Constituição 241/2016 deve ser vista de forma saudável:
"Creio que devemos olhar para esta PEC como uma medida que criará maior disciplina fiscal no Governo. Como há uma grande quantidade de desfalque, como há um enorme dispêndio, o gasto vem sempre à frente no uso do dinheiro público, e a receita vem depois. Em decorrência destes fatos, estamos vendo que o déficit público está se perpetuando, quando isso jamais deveria acontecer", comenta Istvan Kaznar.
O especialista considera que até 2017 haverá um déficit público da ordem de 140 bilhões de reais, "o que, a rigor, é inominável. Digo até que é inaceitável porque o bom gestor financeiro, que lida com verbas públicas, reprograma suas despesas, reprograma todo o conjunto de receitas e dispêndios que possui, reprograma o uso do seu orçamento de modo a equilibrar suas contas e não agravar a dívida pública, evitando novas privatizações de empresas estatais e assim por diante".
"Como um todo", acrescenta Kaznar, "a ideia desta PEC 241 é observar rigor, criar limites e estabelecer um regime fiscal que por 20 anos vai disciplinar a administração de gastos primários. Eu não creio que a PEC 241 seja uma medida de força do Executivo, porque, no fundo, teremos de pensar numa política de gastos totais e não de gastos primários."
O Professor Istvan Kaznar se declara favorável, “em princípio e momentaneamente”, à PEC 241, mas alinha alguns aspectos que lhe causam preocupação nesta Proposta de Emenda à Constituição:
"Número 1: A PEC 241 não equaciona o macroproblema brasileiro do déficit continuado da dívida pública e da elevação da taxa de juros, que catapulta a dívida pública ao valor de R$ 3 trilhões, valor inédito no Brasil;
"Número 2: A PEC 241 não representa as reformas de que tanto o país precisa. Ela é disciplinadora de gastos mas não menciona a real necessidade que o país possui de uma grande quantidade de reformas, como trabalhista, previdenciária, fiscal, monetária, bancária, tributária e do mercado de crédito;
"Número 3: A PEC 241 não é medida que promova investimentos. Sua finalidade é conter gastos, e quando gastos públicos são contidos a velocidade da Economia também se reduz;
"Número 4: A PEC 241 é uma medida saudável, mas não proporciona criação de empregos, dentro deste gigantesco quadro de desemprego que há no país, com cerca de 12 milhões de pessoas desempregadas;
"Número 5: A PEC 241 contempla a Saúde e a Educação, que terão tratamento obviamente diferenciado em 2017, mas deixa de fora setores públicos vitais como Segurança Pública e os que são geradores de empregos, como produção de estímulos ao aprimoramento tecnológico, ao desenvolvimento da ciência, à maior produtividade na agricultura e à recuperação da indústria."
"Então", conclui Istvan Kaznar, "minha recomendação é: vamos observar a aplicação destas medidas, mas, sobretudo, vamos ficar de olho."
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da quarta-feira, 26, em segundo turno, a PEC do Teto dos Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece limites para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano antecedente.
A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada por 359 votos a 116, e agora terá de ser analisada pelo Senado. Na quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a resolução adotada em Plenário.
De acordo com o substitutivo aprovado, do Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes.
O texto da PEC 241 cria limites individualizados para os seguintes órgãos: Poder Executivo; Tribunais e Conselho Nacional de Justiça, no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU), no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.
Segundo informação da Agência Câmara de Notícias, "ana regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Este índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%. De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017."