Ribeiro Dantas, entendeu ao julgar o caso, que não houve ilegalidades na decisão do juiz Sérgio Moro e que o procedimento adotado obedeceu o princípio da economia processual.
"Ademais, tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há falar em conflito de competência, revelando-se despicienda a intervenção deste Superior Tribunal de Justiça, por inexistir conflito a ser dirimido entre juízos vinculados a tribunais distintos.", alegou Dantas.
Para o ministro, a competência do STJ somente teria sido usurpada se Sérgio Moro "houvesse decidido um eventual conflito suscitado nos autos, o que não ocorreu."
Em agosto último, Lula, sua esposa Marisa Letícia e mais três pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal por crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Todos são acusados de terem se beneficiado de vantagens ilícitas na aquisição e reforma do tríplex e no depósito de bens do ex-presidente em um guarda-volumes.