Segundo o documento do STF, a liminar foi concedida após o ministro Teori Zavascki analisar o pedido de um dos policiais presos, Antônio Tavares dos Santos Neto. Na reclamação, a defesa do policial argumentou que houve usurpação da competência do STF na ação que autorizou a busca, a apreensão nas instalações do Senado, além da prisão dos policiais legislativos. A liminar atende também a um pedido do presidente do Senado, Renan Calheiros, que criticou excessos da PF na Operação.
"Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados", alegra Teori em sua decisão.
Na liminar, o ministro do STF ainda afirma que ficou constatada a intenção da Operação Métis de investigar parlamentares, que têm foro privilegiado, e que só podem ser investigados com autorização do Supremo Tribunal Federal. "Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade. Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores", justificou Teori.
Além de suspender o inquérito, o ministro Teori Zavascki também determinou na liminar, que todo o processo relacionado à Operação que está na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, seja transferido para o STF.