Secretário-geral da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, o Professor Cláudio Pinho disse à Sputnik Brasil que enquanto este debate se restringir a uma mera troca de opiniões nenhuma ilegalidade estará sendo cometida:
"Podemos analisar esta questão sob vários ângulos. A primeira questão é a da liberdade de opinião e a da liberdade associativa, ou seja, o direito de reunião destas pessoas interessadas em defender este tipo de movimento. Até este momento, não há qualquer problema, as pessoas podem livremente se reunir e criar suas próprias associações em prol da separação de tal ou qual Estado."
O especialista em Direito Constitucional explica que quando se coloca isto em termos de texto constitucional “começa a se ter um elemento complicador, porque, na ponta final, nós sabemos que a nossa Federação é indissolúvel. Portanto, qualquer iniciativa neste sentido teria de passar por meio de Proposta de Emenda Constitucional [PEC]. E a Constituição de 1988 veta a simples tramitação de qualquer
O Professor Cláudio Pinho finalmente pede cautela com a onda emancipacionista:
"É preciso ter muita prudência com esses movimentos separatistas, porque por trás de algumas dessas iniciativas pode estar embutida alguma ideia segregacionista, alguma ideia preconceituosa ou mesmo racista. E isto é absolutamente vedado pela Constituição e por toda a legislação brasileira. O debate de ideias é livre e assegurado por lei, mas a lei não faz qualquer concessão a ideais de discriminação."