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Em queda: Medidas de Combate à Corrupção agora são 12

© Lucio Bernardo Jr/Câmara dos DeputadosRelator das medidas anticorrupção, deputado Onyx Lorenzoni
Relator das medidas anticorrupção, deputado Onyx Lorenzoni - Sputnik Brasil
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Após mais de 6 horas de debates na terça-feira, 22, o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou a sua terceira versão do relatório do Projeto de Lei 4.850/16, que trata das chamadas Medidas de Combate à Corrupção. O novo relatório reduziu as propostas de 17 para 12 (no documento original eram 10).

O novo texto foi fechado depois de Onyx Lorenzoni ter ouvido as sugestões de diversas bancadas partidárias, que pressionaram por mudanças, e de ter se reunido com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). "É um momento complexo que estamos enfrentando com um tema que todos reconhecem que é difícil. Desde a sua compreensão até a construção de um entendimento que nos permita responder à sociedade brasileira", disse Lorenzoni.

De acordo com o presidente da Comissão Especial constituída para o projeto, Joaquim Passarinho (PSD-PA), os deputados começaram na terça-feira, 22, a discutir o texto, e encerraram a sessão por volta das 23h40min com a intenção de que a votação fosse mantida para esta quarta-feira, 23.

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A nova versão do texto mantém a responsabilização penal dos partidos políticos e a criminalização do chamado caixa dois. De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e pagamento de multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados e o fim da prescrição retroativa das ações penais.

Foi mantida a exclusão do texto da previsão de crime de responsabilidade por parte de juízes e promotores, um dos principais pontos de pressão dos deputados que queriam que a medida, excluída por Lorenzoni após reunião com integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, fosse reincorporada ao texto. Lorenzoni disse que vai encaminhar o tema para o presidente da Câmara, para que ele seja tratado como um projeto à parte. O deputado disse ainda que vai pedir celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que regulamenta o regime disciplinar da Magistratura e do Ministério Público, e que vai solicitar que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público encaminhem sugestões de projetos sobre o tema.

Também foram retirados pontos do trecho que tratam do uso da prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado, além das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tratam da ação popular.

O ponto que diz respeito aos acordos de cooperação internacional também foi retirado, após pressão de integrantes da Polícia Federal, assim como em relação às equipes de cooperação internacional. 

Outra medida que foi retirada diz respeito à incorporação da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pena já possa ser cumprida após condenação em segundo grau de Justiça.

O relator também fez alterações no trecho do projeto que trata dos testes de integridade para funcionários públicos. Segundo Lorenzoni, com os ajustes, o teste permaneceu com efeitos

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 administrativos. "A demissão não pode ocorrer com base apenas no teste. Tem que ser aplicado em 100% dos servidores ou agentes públicos, eles têm que ser primeiro treinados para depois ser integrados. Vai ser parte integrante da formação de funcionários públicos", disse.

Lorenzoni manteve a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos (por meio da chamada extinção de domínio e do confisco alargado).

Permaneceu no texto anterior a previsão da criação e acesso a uma base de dados com informações de agentes públicos relativas à situação econômica ou financeira de pessoas físicas ou jurídicas pelo Tribunal de Contas da União com o Ministério da Transparência, Fiscalização e a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público.

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