A autorização foi concedida pelo fato de não haver verba disponível para que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária adquira os aparelhos destinados ao monitoramento dos presos, de modo a controlar seus deslocamentos nas áreas em que lhes é permitido circular.
Sobre este assunto, Sputnik Brasil conversou com o advogado criminalista Rodrigo de Oliveira Ribeiro, membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Para ele, a utilização da tornozeleira eletrônica está se banalizando, e com isso encarecendo os custos financeiros do Estado.
“Com o Estado quebrado, os deputados tentam poupar alguns recursos. Mas entendo que esse caminho, embora tenha alguma coerência, não parece ser muito correto. Em primeiro lugar, porque a prisão domiciliar é um instituto independente da tornozeleira eletrônica. A tornozeleira não é um requisito necessário da prisão domiciliar ou da liberdade provisória. Também é uma situação muito comum um juiz conceder a liberdade provisória com uso de tornozeleira. A tornozeleira visa a monitorar os movimentos do processado, condenado ou investigado, para que ele evite se aproximar de certos lugares. O que temos visto na prática é que isso (uso da tornozeleira), embora tenha vindo para ressocializar o preso e esvaziar as prisões, e ainda permitir que as pessoas presas há muito tempo possam entrar em convívio novamente, os juízes abusam desta prática, aplicando o uso das tornozeleiras para aqueles casos aos quais dariam, normalmente, o benefício da liberdade provisória ou concederiam prisão domiciliar. Isso provoca utilização excessiva destes aparelhos, encarecendo o orçamento do Estado. A tornozeleira, utilizada dessa forma banal, tem o aspecto de fetiche punitivo.”