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Especialista analisa pedido de refúgio de boliviana investigada na tragédia de Medellín

© Cr Wilson Pardo/Policia AntioquiInvestigações do acidente com o avião que levava o time da Chapecoense apontam falta de combustível
Investigações do acidente com o avião que levava o time da Chapecoense apontam falta de combustível - Sputnik Brasil
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Alegando que sua integridade física e moral está ameaçada em seu país, a controladora de voo boliviana Celia Castedo Monasterio fugiu para Corumbá, Mato Grosso do Sul, onde procurou a repartição local da Polícia Federal para solicitar refúgio ao Governo brasileiro.

Celia Castedo é funcionária do serviço de controle do tráfego aéreo da Bolívia e está sendo acusada de ter autorizado o voo da empresa LaMia, entre Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e Medellín, na Colômbia, na noite da segunda-feira, 28 de novembro, mesmo ciente de que o avião, um Avro RJ85, não estava em condições ideais para seguir viagem. Na madrugada de 29 de novembro, o avião caiu na região montanhosa de Medellín, matando 71 das 77 pessoas que estavam a bordo.

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Em sua defesa, Celia alegou que o piloto Miguel Quiroga, também proprietário da aeronave, forneceu dados inexatos sobre o avião, omitindo, inclusive, que não tinha combustível suficiente para o trajeto entre aquelas cidades boliviana e colombiana.

A atitude de Celia levou a Aasana (Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares à Navegação Aérea da Bolívia) a apresentar uma denúncia criminal contra ela pelas acusações de "não cumprimento de deveres" e "atentado contra a segurança dos transportes". Estas duas circunstâncias podem suscitar condenações entre um a quatro anos de prisão na Bolívia.

O avião acidentado conduzia a delegação da Chapecoense, que, na quarta-feira, 30 de novembro, faria em Medellín a primeira partida decisiva da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. O segundo e decisivo jogo ocorreria nesta quarta-feira, 7 de dezembro, no Estádio Couto Pereira, em Curitiba, no Paraná, já que a Arena Condá, estádio do clube catarinense em Chapecó, não tem capacidade para receber jogos de grande porte.

Em razão das ameaças e de se sentir moral e fisicamente em risco, Celia Castedo Monasterio solicitou refúgio ao Brasil, pedido que será analisado pelo Conare – Comitê Nacional para os Refugiados, órgão do Ministério da Justiça. A Bolívia, porém, pede ao Governo brasileiro a repatriação de sua funcionária.

Em entrevista à Sputnik Brasil sobre a situação jurídica de Celia Castedo Monasterio no Brasil, o advogado Michael Mohallem, especialista em Direitos Humanos e professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, observa que ela pode permanecer legalmente no Brasil mas terá de aguardar o desfecho do seu processo.

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Mohallem destaca que "a primeira questão a se ponderar é que esta é uma questão que se tornou de um gravíssimo acidente, uma tragédia, num incidente de proporções quase diplomáticas. Por isso as reações enérgicas porém muito cuidadosas dos três países envolvidos nesses fatos, Brasil, Bolívia e Colômbia, três países amigos. A Bolívia, principalmente, pois é o país de onde partiu o voo rumo à Colômbia". 

"Do ponto de vista do pedido do Governo da Bolívia", continua o Professor Michael Mohallem a sua análise, "pode até haver elementos não conhecidos do público que venham a ser trazidos pela requerente no curso do processo. Mas, à primeira vista, com os elementos que são conhecidos e se tornaram públicos, parece haver uma falta de embasamento no pedido de Celia para o seu refúgio, com base na legislação brasileira e nas Convenções Internacionais Sobre Refugiados e Migrações. As leis brasileiras e as convenções são claras ao dizer que o refúgio só pode ser concedido pelo país que abriga a pessoa requerente quando houver perseguição, e esta perseguição tem de se dar por algum destes motivos muito específicos: por motivo de raça, religião, nacionalidade, de algum grupo social discriminado e minoritário do qual a pessoa faça parte ou, ainda, por opiniões políticas".

Michael Mohallem conclui dizendo que "à primeira vista o caso de Celia parece ser o de uma pessoa que está sendo perseguida pela Justiça do seu país para responder a um processo penal. Porém ela ainda não está condenada, e isto deve ser ponderado pelas autoridades brasileiras. Outro ponto importante a destacar é que a própria lei, o Estatuto do Refugiado, afirma que o refúgio não deve ser concedido para pessoas que cometeram crimes graves fora do país em que este refúgio é solicitado (no caso, o Brasil). Se for esse o caso, o refúgio para Celia Castedo Monasterio não poderá ser concedido".   

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