"Temos uma lei que garante direitos para os imigrantes. Os que aqui chegam são tratados como se nacionais fossem."
De acordo com o texto aprovado na Câmara, os imigrantes recebido no Brasil, deve ser atendidos de forma humanitária, incluindo a oferta de serviços, como regularização de documentos, direito de vinda da família, inclusão no mercado de trabalho, além de conceder o direito do imigrante de ter acesso a serviços públicos de saúde, de assistência e previdência social. A proposta também garante que quem entrou no Brasil até meados deste ano, vai ter direito a residência permanente, desde que faça a solicitação até um ano após a vigência da nova lei.
Apesar dos partidos estarem de acordo com a nova Lei de Migração, havia divergências quanto a questão da repatriação, a devolução do estrangeiro ao país de origem, quando ele não pode entrar no Brasil.
Segundo o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), essa parte do projeto não era satisfatória para o Brasil.
"Viraremos chegada de todos aqueles que estejam saindo de seu país, seja por que motivo for, encontrarão as portas do Brasil abertas. Imediatamente os transforma em cidadãos brasileiros com direito à defensoria pública para defender o direito que ele ilegalmente conquistou. Não a esse projeto."
Um outro ponto de discussão entre os partidos, mas que foi mantido no projeto e era defendido pelo deputado Ságuas Moraes (PT-MT) diz respeito a proibição de repatriar refugiados, menores de 18 anos e apátridas, que são pessoas sem nacionalidade. "Nós, de fato, sempre tratamos bem o estrangeiro. Mas é preciso que além do afeto, do carinho e do respeito, a gente possa facilitar de forma documental a vida desse estrangeiro. Por isso temos que regularizar a vida dos estrangeiros aqui. Ainda mais nesse momento em que temos mais de 60 milhões de refugiados no mundo."
Conforme o texto aprovado São considerados vulneráveis os solicitantes de refúgio, os requerentes de visto humanitário, as vítimas de tráfico de pessoas e as de trabalho escravo, os migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade e os menores desacompanhados.
O controle de migração marítima, aeroportuária e de fronteira será realizado pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.