O acordo entre os dois países foi alcançado em 2013, mas só nesta terça-feira (20) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), um pré-requisito para a entrada em vigor da medida.
A partir de agora, os cidadãos de ambos os países que queiram solicitar a residência permanente devem apenas apresentar um passaporte válido ou carteira de identidade e uma certidão negativa de registros judiciais e criminais. O acordo elimina vários documentos e taxas exigidos anteriormente, bem como a necessidade de um período prévio de residência. Brasileiros e uruguaios que obtenham o visto de residência permanente poderão ir e vir, circular e permanecer livremente no território do país de acolhimento.