As propostas que pedem o fim do foro privilegiado estão sendo analisados pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Se aprovadas, elas serão analisadas por uma comissão especial.
A Proposta sobre o assunto chegou a ser aprovada em 2008, na Comissão de Constituição e Justiça, porém, acabou sendo rejeitada em primeiro turno pelo Plenário da Câmara e em seguida retirada de pauta. O assunto divide os parlamentares. O deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que é autor de uma das propostas analisadas, diz que a preocupação e a de se evitar que as autoridades deixem de ser julgadas.
"O Supremo Tribunal Federal tem a sua função precípua: o questionamento com relação à Constituição da República, e não o crime de A ou de B, que tem que fazer inquérito. Veja o que tem acontecido, por exemplo, com relação à Lava Jato: são milhares de processos, cujos processos demandam tempo e trabalho dia e noite e não vencem. Então, nós temos milhares de juízes espalhados pelo Brasil que podem dar conta na primeira instância disso e nos julgamentos em segunda instância, colegiadamente, já pode o condenado ser preso, que é o que está sendo afirmado pelo Supremo Tribunal Federal".
Já o deputado Leo de Brito (PT-AC) acredita que o fim do foro privilegiado precisa ser muito bem discutida, para que as garantias sejam preservadas e não haja perseguição política.
"Nós estamos num momento de muita conflagração, de muita animosidade política no país, muita gente quer fazer justiça com as próprias mãos e aí acaba acontecendo o açodamento. Às vezes, o debate sai do plano da racionalidade para o plano do populismo ou das emoções que estão colocadas no momento. Políticos corruptos devem ser punidos e tem que ir para a cadeia, mas é claro que as garantias devem ser preservadas, para que não tenhamos nenhum tipo de perseguição política, ou algo que pode não ser utilizado agora, mas pode ser usado no futuro".
De acordo com estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas do Rio, somente no Supremo Tribunal Federal (STF), uma das cortes que julgam os que possuem foro privilegiado, das 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016, 68% delas, ou seja, 276, prescreveram ou foram transferidas para instâncias superiores, porque a autoridade deixou o cargo. A condenação ocorreu só em 0,74% dos casos.