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Moro condena mais cinco na Lava Jato

© Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil / Acessar o banco de imagensJuiz federal Sérgio Moro
Juiz federal Sérgio Moro - Sputnik Brasil
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O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou nesta quinta-feira (2) o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC, a cinco anos de prisão casa um em regime inicialmente fechado.

Juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba - Sputnik Brasil
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Na mesma ação, também foram condenados os empresários Luiz Carlos Casante, Enivaldo Quadrado e Natalino Bertin.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC, foram condenados pelo juiz Sérgio Moro a cinco anos de prisão cada. Também foram condenados na mesma ação os empresários Luiz Carlos Casante, Enivaldo Quadrado e Natalino Bertin. Todos foram condenados por lavagem de dinheiro de propinas pagas por empreiteiras.

O processo foi instaurado após a 27ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em abril do ano passado e que investigou o repasse de propina no valor de R$ 6 milhões em negócios que envolviam a Petrobras e o Banco Schahin.

Todos foram condenados por lavagem de dinheiro de propinas pagas por empreiteiras. O processo foi aberto após a 27ª fase da Operação Lava Jato que investigou o repasse de propina no valor de R$ 6 milhões em negócios que envolviam a Petrobras e o Banco Schahin, além de crimes de extorsão, falsidade ideológica, fraude, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a sentença, Sergio Moro ressaltou que o ex-tesoureiro do PT possui "maus antecedentes" e citou a condenação de Delúbio na Ação Penal conhecida como Mensalão.

"Não é, porém, reincidente pois o crime presente é anterior ao trânsito em julgado da condenação na Ação Penal 470", escreveu o juiz. 

Moro ainda destacou na sentença que o Delúbio agiu de forma sofisticada simulando contratos e se utilizando de outras pessoas para tentar esconder o crime de lavagem de dinheiro.

"A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com utilização de duas pessoas interpostas entre a fonte dos recursos e o seu destino final, além da simulação de dois contratos falsos de empréstimo. Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias", diz outro trecho da sentença. 

Em relação a Natalino Bertin, Sérgio Moro considerou o crime como prescrito devido ao tempo decorrido entre o último delito e o recebimento da denúncia. Todos os condenados podem recorrer da sentença.

No mesmo processo, foram absolvidos por falta de provas o publicitário Marcos Valério, o empresário Oswaldo Vieira Filho, o ex-presidente do Banco Schahin, Sandro Tordin, e o jornalista Breno Altman. 

Os advogados de defesa que representam Delúbio Soares e Ronan Maria Pinto já informaram que vão recorrer da sentença.

 

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