O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recursos da Advocacia-Geral da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) contra a liminar da 22ª Vara Cível Federal.
Ontem, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar barrando a cobrança, que aconteceria a partir desta terça. Pela decisão, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens (23kg para vôos nacionais e dois volumes de 32kg para viagens internacionais).
O pedido de anulação foi requerido Ministério Público de São Paulo, para quem a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Os procuradores entendem que a norma acaba com um direito adquirido.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) lamentou a decisão, dizendo que ela causa instabilidade jurídica e vai contra o livre mercado estabelecido no exterior.