Palocci é suspeito de ter recebido propina da empreiteira Odebrecht para favorecer a empresa em negócios envolvendo a Petrobras. Preso preventivamente desde o final de setembro de 2016 por determinação do juiz Sérgio Moro, o político, que foi ministro da Fazenda durante o governo Lula e da Casa Civil durante a administração de Dilma Rousseff, entrou com um pedido de liberdade alegando não representar risco para as investigações da Lava Jato. No entanto, Edson Fachin entendeu que não há ilegalidade na detenção do petista e, por isso, um habeas corpus não se justificaria.
Ministro Edson Fachin mantém prisão preventiva de Antonio Palocci: https://t.co/uD8BhxlXPl pic.twitter.com/prsfqX7iPg
— STF (@STF_oficial) 3 de maio de 2017
"Cumpre assinalar, por relevante, que o deferimento da medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar", afirmou Fachin ao negar o pedido de habeas corpus.