Em crimes econômicos, os acordos de leniência podem ser realizados quando a parte acusada decide ajudar no processo de investigação, reduzindo significativamente as sanções passíveis de serem aplicadas. A Lei Anticorrupção (12.846/13) estabelece que a multa em acordos de leniência deve ter como parâmetro percentual que varia entre 0,1% e 20% do faturamento do acusado. O valor pedido pelo MPF equivale a 5,8% do faturamento obtido pelo grupo 2016, enquanto o valor que a J&F aceita pagar representa 0,51%.
"Diante da divergência em relação ao valor a ser pago pela J&F, o Ministério Público informou aos negociadores do Grupo que a empresa tem até às 23:59:59 desta sexta-feira (19) para responder se aceitará o valor sugerido pelo MPF. Se isso não acontecer, o Ministério Público considerará expirada a proposta."
De acordo com a delação premiada de Joesley Batista, dono da holding, a JBS pagou cerca de meio bilhão de reais de propina a políticos brasileiros nos últimos 15 anos.