Proposta pelo senador Reguffe (sem partido–DF), o projeto agora segue para ser analisado pelo plenário do Senado, que terá de votá-lo em dois turnos. A data para entrar em pauta vai depender do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) e dos líderes partidários da Casa.
O último entrave para o avanço da proposta se deu depois de um embate a respeito de um substitutivo sugerido pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que por sua vez foi considerado inconstitucional pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Pela proposta original, vale o princípio da anualidade, ou seja, as regras eleitorais só podem ser alteradas no mínimo um ano antes da eleição. Contudo, o petista defendia no seu relatório que as novas regras não teriam que cumprir a anualidade.
“Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil”, escreveu.
Ferraço reagiu, citando uma jurisprudência já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A jurisprudência é pacífica em determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a afaste a sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo”, comentou.
A tese do tucano acabou vencedora e o texto original foi mantido sem alterações.
O que pode mudar
O projeto não só amplia de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos, mas também não elimina a possibilidade de eleição indireta. Entretanto, esta só é admitida se os cargos ficarem vagos no último ano do mandato presidencial.
Hoje, a Constituição prevê que eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.
Vale lembrar que a proposta que avançou no Senado é diferente da PEC 227/2016, do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), e que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. O projeto não avançou na CCJ da Câmara pela falta de acordo entre os parlamentares.