- Sputnik Brasil
Notícias do Brasil
Notícias sobre política, economia e sociedade do Brasil. Entrevistas e análises de especialistas sobre assuntos que importam ao país.

Comissão do Senado aprova proposta da PEC das Diretas Já para presidência

© Foto / Lizely Borges / MSTManifestante pede eleições diretas
Manifestante pede eleições diretas - Sputnik Brasil
Nos siga no
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2016), que determina a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial.

Proposta pelo senador Reguffe (sem partido–DF), o projeto agora segue para ser analisado pelo plenário do Senado, que terá de votá-lo em dois turnos. A data para entrar em pauta vai depender do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) e dos líderes partidários da Casa.

O último entrave para o avanço da proposta se deu depois de um embate a respeito de um substitutivo sugerido pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que por sua vez foi considerado inconstitucional pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Pela proposta original, vale o princípio da anualidade, ou seja, as regras eleitorais só podem ser alteradas no mínimo um ano antes da eleição. Contudo, o petista defendia no seu relatório que as novas regras não teriam que cumprir a anualidade.

“Essa regra de transição é necessária para fazer frente à grave situação político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico. Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que vivemos atualmente no Brasil”, escreveu.

Ferraço reagiu, citando uma jurisprudência já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A jurisprudência é pacífica em determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a afaste a sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo”, comentou.

A tese do tucano acabou vencedora e o texto original foi mantido sem alterações.

Michel Temer durante cerimônia de entrega de habitacionais em São Paulo - Sputnik Brasil
Notícias do Brasil
Se houver eleições, elas terão de ser diretas, diz ex-presidente da OAB

O que pode mudar

O projeto não só amplia de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos, mas também não elimina a possibilidade de eleição indireta. Entretanto, esta só é admitida se os cargos ficarem vagos no último ano do mandato presidencial.

Hoje, a Constituição prevê que eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso.

Vale lembrar que a proposta que avançou no Senado é diferente da PEC 227/2016, do deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), e que prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. O projeto não avançou na CCJ da Câmara pela falta de acordo entre os parlamentares.

Feed de notícias
0
Para participar da discussão
inicie sessão ou cadastre-se
loader
Bate-papos
Заголовок открываемого материала