Condenado em 2006, Jacob teve um primeiro recurso negado em agosto de 2016. Em 23 de maio deste ano, a primeira turma do STF rejeitou outro recurso apresentado por sua defesa e ordenou a prisão do parlamentar, que terá que cumprir uma pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto.
Em 2003, Jacob decretou estado de emergência, alegando deterioração de patrimônio público, para justificar a contratação sem licitação de uma construtora para finalizar a obra de uma creche, que havia sido abandonada pela empresa contratada para esse fim. No entanto, a Construtora e Incorporadora Mil, escolhida pela Prefeitura de Três Rios para realizar o trabalho de conclusão, tinha sido desclassificada na licitação inicial. De acordo com o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi declarado sem necessidade, apenas para evitar a realização de uma nova licitação. O MPF alega que o prefeito decidiu finalizar a construção da creche, parada há vários meses, apenas porque seria candidato à reeleição no ano seguinte.