A interrupção se deu quando o relator do caso, ministro Herman Benjamin, fazia a leitura do seu voto, que não foi concluída nesta quinta-feira. Entretanto, o que ficou claro foi o entendimento do relator de que houve abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014.
“Os partidos que encabeçaram a coligação ‘Com a Força do Povo’ acumularam recursos de ‘propina-gordura’, ou ‘propina-poupança’, que lhes favoreceram na campanha eleitoral de 2014. Trata-se de abuso de poder político e ou econômico em sua forma continuada, cujos impactos, sem dúvida, são sentidos por muito tempo no sistema político eleitoral”, disse.
A origem das propinas para PT e PMDB, que encabeçavam a chapa, seriam as empresas beneficiadas em contratos com a Petrobras antes das eleições daquele ano. Ao entender que houve o abuso da chapa, Benjamin indicou que deve votar pela cassação – o que tende a se confirmar na conclusão do seu voto, nesta sexta-feira.
Contudo, a definição sobre o destino da chapa Dilma-Temer só será conhecido após os demais seis ministros do TSE – Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes – proferirem os seus votos.
Debates
Ao longo das três sessões, os ministros debateram intensamente a validade ou não das delações de executivos da Odebrecht como prova nos autos (formou-se maioria pela exclusão dos depoimentos do caso) e a respeito dos conceitos de caixa 1 (o oficial, declarado à Justiça Eleitoral), o caixa 2 (doações e gastos não declarados) e até o caixa 3 (doações de uma empresa a outra, a fim de esconder a origem dos recursos).
Benjamin entendeu que a existência de caixa 2 por sí só já demanda a cassação de mandato, não sendo necessário que se configure que a origem dos recursos tenha sido, necessariamente, de propinas. O relator afirmou ainda que tais práticas de abuso encontradas na chapa Dilma-Temer foram praticadas por outros partidos.
“Chamo atenção que não foram esses os dois únicos partidos a agir dessa forma. Há vastos documentos probatórios nos autos em relação aos outros partidos. Mas, como relator, e nós como juízes, só podemos analisar a coligação vencedora na eleição presidencial de 2014”, comentou Benjamin.
Desfechos possíveis
Se a maioria dos ministros considerar a chapa culpada pelos crimes de que é acusada, Temer poderá ter o mandato de presidente da República cassado e Dilma pode perder os seus direitos políticos por oito anos. Um pedido de vista por parte de algum dos ministros, porém, pode não permitir uma definição nesta quarta-feira.
Outros cenários possíveis ainda envolvem a absolvição de ambos no processo, ou o desmembramento da chapa, o que permitiria que Temer fosse absolvido em uma eventual condenação de Dilma – o que seria uma alteração do entendimento do TSE em casos anteriores semelhantes.
Caberá ainda ao TSE definir se, caso Temer seja cassado, como se dará o trâmite para a sua substituição.